ASSOCIAÇÃO DE PESCA DESPORTIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

 

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO

Constituída por escritura a 12 de Outubro de 1994, os estatutos da Associação de Pesca Desportiva da Região Autónoma da Madeira *, foram exarados nas folhas 41 a 43 do livro de notas para escrituras diversas número 139 – C, do 1º Cartório Notarial do Funchal. A 9 de Outubro de 1997, foi dada nova redacção aos mesmos, através das folhas número 57 a 59, do livro de notas para escrituras diversas número 133-D, do 1º Cartório Notarial do Funchal. Assim, os estatutos da APDRAM têm a seguinte redacção:

ARTIGO PRIMEIRO

A "Associação de Pesca Desportiva da Região Autónoma da Madeira", tem sede na Rua de Santa Maria, número quarenta, segundo andar, letra E, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação não têm fins lucrativos e visa dirigir, regulamentar e difundir a prática da pesca desportiva na Região Autónoma da Madeira.

ARTIGO TERCEIRO

São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho Técnico e Conselho Juridicional.

ARTIGO QUARTO

A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais, nomeadamente nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove do Código Civil.

Parágrafo Primeiro – A mesa de Assembleia é composta por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral que deverá reunir pelo menos uma vez por ano, é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhes eleger os corpos gerentes da Associação, aprovar todas as resoluções de interesse para a colectividade bem como o Relatório e Contas apresentadas pela Direcção, após parecer favorável do Concelho Fiscal.

ARTIGO QUINTO

A Direcção é composto por sete membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um Tesoureiro e dois Vogais.

Parágrafo Único - A Direcção a quem compete a gerência social, administrativa e disciplinar, deverá reunir mensalmente, ou com outra periodicidade que julgue conveniente.

ARTIGO SEXTO

O Concelho Fiscal deverá reunir semestralmente e é composto por um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes fiscalizar os actos financeiros e administrativos da Direcção, verificando as suas contas e relatórios, assim como dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

ARTIGO SÉTIMO

O Concelho Técnico é composto por três membros um Presidente e dois Vogais.

ARTIGO OITAVO

O Concelho Jurisdicional é composto por um Presidente e dois Vogais, sendo um dos seus membros, sempre que possível licenciado em Direito.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Jurisdicional aprecia e julga sobre os recursos apresentados às deliberações da Direcção e dá parecer a esta sobre todas as questões que lhe forem solicitadas.

Parágrafo Segundo - O Conselho Juridicional deverá reunir com a periodicidade que julgue necessária.

ARTIGO NONO

Serão admitidos como associados da Associação, todas as pessoas colectivas ou singulares que se dediquem à prática da pesca desportiva na Região Autónoma da Madeira, nos termos e condições do Estatuto, Regulamento Interno e Regulamentos emanados pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva.

ARTIGO DÉCIMO

Para obrigar a Associação serão necessárias duas assinaturas, a do Presidente ou Vice-Presidente e a do Tesoureiro.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

Para além das causas legais de extinção, a Associação só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma grave e insuperáveis que tornem impossíveis a realização dos seus fins, cuja decisão de dissolução será a maioria de três quartos dos votos dos filiados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse efeito.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Interno, a ser elaborado pelos associados, fundadores e cuja alteração e aprovação são da competência da Assembleia Geral bem como a legislação em vigor.

Home | Associação | Calendários | Classificações | Regulamentos | Contactos | Links

 
 APDRAM - Optmized for 1024x768 screen resolution © 2003 APDRAM - webmaster.
Quaisquer problemas ou comentários acerca desta web devem ser encaminhados a apdram@netmadeira.com.
Última actualização: 19/02/06.