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CAPITULO I
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Art. 1º |
A APDRAM fará
disputar anualmente os Campeonatos Regionais da:
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1ª e 2ª Divisões;
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Senhoras;
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Juniores U16 e U21;
-
Juvenis;
-
Clubes;
-
Pesca à Bóia Individual;
-
Taça da
Madeira.
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Art. 2º |
Para participar nos
Campeonatos Regionais os atletas deverão ser filiados na APDRAM,
inscritos e legalizados na Federação Portuguesa de Pesca Desportiva para o
referido ano, por intermédio da colectividade a que pertençam.
a)
Os Clubes deverão entregar na APDRAM, até ao dia 31 de Dezembro da
época anterior, fotocópia da ficha triplicada enviada à Federação.
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Art. 3º |
As inscrições nos campeonatos regionais são da
responsabilidade do clube a que o atleta esta vinculado, tendo as inscrições
que dar entrada na Associação, 8 (oito) dias antes do início do referido
campeonato, acompanhado pelo referido pagamento. |
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CAPÍTULO II
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PROVAS OFICIAIS
PESCA
DESPORTIVA DE COMPETIÇÃO |
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Art. 4º |
Os campeonatos regionais
de pesca desportiva de competição individuais e colectivas são da
competência única e exclusivamente da APDRAM.
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§1º -
CAMPEONATO REGIONAL DA 1ª DIVISÃO
– 30 (trinta) elementos - Este número é flexível
a)
A disputar em quatro (4) provas ao fundo com a duração de 4 (quatro)
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de dez (10) atletas cada, havendo
arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique.
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b)
Em cada época apenas poderão ser inscritos nesta divisão os filiados
que desceram da 3ª Divisão Nacional na época anterior, os quinze (15)
que se mantiveram nesta categoria, os quinze (15) que subiram
da 2ª Divisão Regional, e os Juniores que tenham feito parte da última
Selecção Nacional de Juniores, que por limite de idade tenham de ser
inscritos como Seniores.
c)
Se as descidas do Campeonato Nacional da 3ª Divisão forem superiores
às subidas, este campeonato realizar-se-á com o número de atletas inscritos.
d)
Descerão à 2ª Divisão Regional os atletas classificados a partir do 16º
(décimo sexto) inclusive.
e)
Poderá haver repescagens para completar o número de participantes
nesta divisão, no entanto essas repescagens serão feitas em relação aos
atletas que estiverem para descer de divisão em detrimentos dos que subiram
de divisão no ano anterior.
f)
Os
elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados. Se no final
do campeonato não apresentarem justificação válida serão despromovidos à
última divisão regional. |
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§2º - CAMPEONATO
REGIONAL DA 2ª DIVISÃO – Restantes
Esta Divisão será
disputada em duas Séries A e B que apurarão os atletas que irão subir nesse
mesmo ano à 1ª Divisão Regional, num total de 15 atletas.
a)
A disputar em quatro (4) provas ao fundo com a duração de (4) quatro
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de quinze (15) atletas cada,
havendo arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique.
b)
Em cada época poderão ser inscritos nesta divisão os filiados que
desceram da 1ª Divisão Regional, mais os que se mantiveram na 2ª Divisão e
todos os atletas que queiram iniciar ou recomeçar a pratica da modalidade e
os que pela sua idade subam de Juniores a Seniores, exceptuando os Juniores
referidos na alínea b) do parágrafo anterior.
c)
Os atletas inscritos nesta divisão serão divididos em duas séries A e
B sendo a distribuição dos atletas feita alternadamente.
1.
O primeiro atleta que desceu da 1ª Divisão regional, será inscrito na
Série A, o segundo na Série B e assim sucessivamente.
2.
O primeiro atleta que manteve-se nesta divisão na época anterior,
será inscrito na série que se segue ao último atleta que desceu da 1ª
divisão. Exemplo: o último atleta inscrito (dos que desceram) está
na série A, logo o primeiro atleta (dos que mantiveram-se na 2ª divisão)
será inscrito na Série B .
3.
Os novos atletas serão inscritos pelo número de sócio desta
Associação, sendo o primeiro atleta inscrito na série que se segue ao último
atleta que manteve-se na segunda divisão.
4.
Os atletas
Juniores mencionados na alínea b) deste parágrafo, serão inscritos tendo em
conta a classificação obtida no seu campeonato na época anterior, sendo o
primeiro atleta inscrito, na série que se segue à última inscrição.
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d)
Os elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados.
e)
As subidas à 1ª Divisão serão feitas da seguinte forma: Os primeiros
sete (7) classificados de cada série, mais o oitavo melhor das duas séries.
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§3º
CAMPEONATO REGIONAL DE SENHORAS
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a)
A disputar em três (3) provas ao fundo, devendo duas provas ser
disputadas num fim de semana (Sábado e Domingo), com a duração de (4) quatro
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de dez (10) atletas cada, havendo
arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique.
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b)
Em cada época apenas poderão ser inscritas nesta categoria as
filiadas cuja idade no inicio da época seja superior ou igual a 18 anos.
c)
Os elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados.
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§4º -
CAMPEONATO REGIONAL DE JUNIORES
Categoria U16–(13
aos 16 anos) Categoria U21-(17 aos 21 anos)
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a)
A disputar em três (3) provas ao fundo, devendo duas provas ser
disputadas num fim de semana (Sábado e Domingo), com a duração de (4) quatro
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de dez (10) atletas cada, havendo
arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique.
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b)
Em cada época apenas poderão ser inscritos nesta categoria os
filiados cuja idade no final da época seja inferior a 21 anos.
c)
Os elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados.
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§5º -
CAMPEONATO REGIONAL DE JUVENIS (8 aos 12 anos) |
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a)
A disputar em três (3) provas ao fundo diurnas, devendo duas provas
ser disputadas num fim de semana (Sábado e Domingo), com a duração de (4)
quatro horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de dez (10) atletas cada, havendo
arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique.
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b)
Em cada época apenas poderão ser inscritos nesta categoria os
filiados cuja idade no final da época seja inferior a 13 anos.
c)
Os elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados.
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§6º -
CAMPEONATO REGIONAL DE CLUBES
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a)
A disputar em quatro (4) provas ao fundo, com a duração de (4) quatro
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos em cinco sectores, nos quais actuará um pescador de cada clube.
Haverá arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas.
b)
Nesta categoria poderão participar todos os clubes filiados na
Associação que se queiram inscrever e os clubes que desceram da 2ª divisão
nacional.
c)
Os clubes que faltarem a duas provas, serão eliminados.
d)
Subirão à 2ª Divisão Nacional o primeiro classificado e os clubes que
por método d’ Hont foram atribuídos a cada Associação.
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§7º -
CAMPEONATO REGIONAL DE PESCA À BÓIA/ INDIVIDUAL |
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a)
A disputar em três (3) provas à bóia, com a duração de (4) Quatro
horas cada, em pesqueiros marcados de permanência obrigatória, e
subdivididos preferencialmente em sectores de quinze (15) atletas cada,
havendo arranjo numérico de sectores sempre que existam faltas confirmadas e
anulação de sector(es), caso o número de faltas o justifique ou número de
inscritos.
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b)
Nesta categoria poderão participar todos os atletas filiados na
Associação que queiram fazer este campeonato.
c)
Subirão ao Campeonato Nacional de Bóia/ Individual os três primeiros
classificados deste campeonato regional, podendo no entanto ser apurados
mais atletas pelo método d’ Hont.
d)
Os elementos que faltarem a duas provas, serão eliminados.
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§8º -
TAÇA DA MADEIRA
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a)
A Taça da Madeira será disputada na modalidade de pesca à bóia, pelos
Clubes inscritos que estejam filiados.
b)
Será disputada em TRÊS provas, (duas eliminatórias e uma para
a Final) com a duração de 4 horas, em pesqueiros marcados de permanência
obrigatória, subdividas em cinco sectores, nos quais actuará 1 pescador de
cada clube, em cada sector.
c)
Na primeira eliminatória serão eliminados 40% (quarenta) dos clubes
inscritos. Na segunda e última eliminatória serão apurados os cinco (5)
clubes que passarão a final.
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CAPÍTULO III
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Classificações e
Desclassificações
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Art. 5º |
Para efeitos de
classificação será considerado 1 (um) ponto por gramas de acordo com a
tabela abaixo indicada .
a) Peixes
que vão à pesagem sem medida
•
Ophioblennius atlancicus
- Velha
• Gobius paganellus
• Scorpaena
maderensis – Rocais
• Chromis limbatus
– Castanheta Amarela
• Abudefduf luridus
– Castanheta Preta
• Sphoeroides
marmoratus – Sapo
• Aranha
1.
Nas divisões de Juvenis, Juniores U16 e Senhoras, o peixe Thallassoma
pavo (cagão) continuará a ser considerado um peixe sem medida, enquanto
que nas restantes divisões, ou seja nos Juniores U21 e Seniores, o mesmo
terá de ser considerado nas espécies com comprimento de 12 cm.
b) As
restantes espécies, com comprimento de 12 cm
1. Os
peixes capturados que não têm esta medida mínima serão imediatamente
devolvidos à água.
2. Todos os
peixes com medida serão levados à pesagem atribuído-se 1 (um) ponto por
grama.
3. Se, se
verificar num saco de um concorrente um peixe sem medida, mas que não
ultrapasse (um) 1cm de diferença este peixe será desclassificado. Se essa
diferença for superior será todo o peixe desclassificado.
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4. Se, se
verificar no saco de um concorrente mais de que um peixe com (onze) 11cm
será todo o peixe desclassificado.
c) Moluscos, Moreias e
espécies afins, não serão classificados.
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§1º - CAMPEONATO
REGIONAL DE CLUBES
a)
A
classificação em cada prova apurar-se-á, pela soma dos lugares obtidos nos
sectores, pelos concorrentes que compõem a representação dos clubes (cinco
(5) elementos), em função do peso e dos exemplares capturados,
correspondendo ao menor número do somatório dos pontos as melhores
classificações.
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b)
Para efeito de classificação do clube em cada prova, contarão as (4)
quatro melhores classificações.
c)
A classificação final do campeonato será obtida pela soma das
classificações dos clubes em cada prova, correspondendo às menores somas de
pontuações as melhores classificações.
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d)
Aos clubes que em cada sector não apresentarem pescado à pesagem,
será atribuído mais um (1) ponto, que o número de clubes inscritos por
sector no inicio do campeonato.
e)
Os clubes faltosos a uma prova serão atribuídos mais (2) dois pontos
que o número de clubes inscritos por sector no inicio do campeonato.
f)
A desclassificação de qualquer atleta, o clube marcará mais (10) dez
pontos nessa prova, do que o número de clubes por sector no inicio do
campeonato.
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§2º - Campeonatos Individuais
a) Na classificação
geral em cada prova, o primeiro classificado será aquele que entre os
primeiros classificados de cada sector obtiver a melhor pesagem.
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b) Os pescadores que não
capturarem qualquer exemplar (grade), ser-lhe-á atribuído por prova um
número equivalente ao resultado da seguinte forma: Exemplo: em 24
pescadores, 20 pescadores apanharam peixe, será somado o 21º+22º+23º+24º= 90
:4 = 22,5 a grade nessa prova será de 22,5. |
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c) A falta será o mesmo
número de pontos dos pescadores inscritos no campeonato.
d) O atleta que não
entregue ou faça entregar a ficha de controlo de pescado à pesagem ou que
deliberadamente se recuse a apresentar a dita ficha, é considerado faltoso e
marcará o mesmo número de pontos, que o número de inscritos no campeonato.
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e) A desclassificação de
um atleta marcará mais 15 pontos do que o número de atletas inscritos no
campeonato.
f) A classificação final
de um campeonato, resulta do somatório das classificações obtidas nas
diferentes provas, correspondendo às menores somas as melhores
classificações.
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Art. 6º |
Desclassificação de peixe duvidoso
§1º -
Sempre que algum exemplar suscite dúvidas quanto ao seu estado de
conservação, deve o responsável da pesagem mencionar este facto na ficha de
pesagem ou de controle.
§2º -
Independentemente da decisão final do Júri, quanto à possível
desclassificação do peixe e do concorrente, deve proceder-se da seguinte
forma:
a)
– pesagem incluindo o peixe duvidoso
b)
–
pesagem excluindo o peixe duvidoso
c)
– reter o exemplar duvidoso e entregar ao Júri para respectiva
análise.
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Art. 7º |
desclassificação de um atleta
§1º - A desclassificação
de um atleta por prática anti - regulamentar ou anti - desportiva, no
decorrer de uma prova ou campeonato, por si só não implica a sua
desclassificação da equipa ou clube onde estiver integrado.
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CRITÉRIOS DESEMPATES
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Art. 8º |
REGIONAL DE CLUBES
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§ 1º - POR PROVA:
Classificação em ex-aequo
NO FINAL DO CAMPEONATO:
1. pelos
melhores lugares da equipas
2.
melhor peso total dos (4) quatro pescadores
3.
pelo maior exemplar dos (4) quatro pescadores
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Art. 9º |
REGIONAIS INDIVIDUAIS
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§ 1º - POR PROVA:
1.
pelo menor número de exemplares capturados
2.
pelo maior exemplar
3.
classificação em ex-aequo |
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NO FINAL DO CAMPEONATO :
1.
Pelos melhores lugares obtidos durante o campeonato
2.
Pelo melhor peso total
3.
Pelo menor número de exemplares (total) no campeonato
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CAPÍTULO IV
Actuação dos concorrentes |
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Art. 10º |
A actuação dos
concorrentes individuais ou colectivos pautar-se-à pelo estabelecido nos
artigos parágrafos e alíneas que se seguem.
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§ 1º
- SINAIS SONOROS
Por sinais sonoros
entende-se, todos os sons utilizados pelas organizações da provas, para
alertar os concorrentes de várias fases da prova, cujo significado é o
seguinte:
a)
Um (1) toque – sinal de inicio e final da prova
b)
Dois (2) toques – sinal que faltam cinco minutos de prova, obrigando
o pescador a manter-se junto à cana, até ao seu terminus
c)
Se
durante o decorrer da prova se ouvirem três (3) toques significa que a prova
foi suspensa, devendo retirar imediatamente a linha da água
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d)
Se a prova for reiniciada ouvir-se-ão novamente três toques
e)
Se a prova for dada por terminada ouvir-se-á apenas um toque.
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§ 2º - As instruções
verbais transmitidas na concentração antes da autorização de saída para os
pesqueiros consideram-se parte integrante do regulamento, pelo que os
concorrentes lhe devem prestar a máxima atenção não sendo aceite
posteriormente a invocação do seu desconhecimento.
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§ 3º
- É Proibido aos
concorrentes, sob pena de desclassificação e independentemente, de
posteriores sanções a aplicar pela Direcção da APDRAM:
a)
Pescar ou engodar na área da prova para além das 19 (dezanove) horas
do dia anterior;
b)
Utilizar mais de um (1) anzol simples em praias de calhau e mais de
três (3) em praias de areia;
c)
Iniciar ou terminar a acção de pesca antes ou para além dos horários
estabelecidos;
d)
Utilizar mais de 1 (uma) cana em acção de pesca, simultaneamente;
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e)
Receber qualquer tipo de ajuda do auxiliar, durante a acção de pesca;
f)
Actuar nas provas, sem ter recebido a respectiva documentação;
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g)
Pescar fora da área do pesqueiro que é definida por duas paralelas
perpendiculares à linha da costa, distantes entre si de 15 metros, cujo
centro será marcado por um placa ou número de identificação do posto de
pesca. Nas provas de bóia esta distância poderá ser encurtada.
h)
Recusar a amostragem da documentação identificativa, desde que tal
lhe seja solicitada por qualquer concorrente ou elemento credenciado da
Associação;
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i)
Intrometer-se nos trabalhos da Organização, sendo-lhe contudo
permitido assistir à pesagem do seu pescado, desde que o seu Delegado esteja
ausente;
j)
Praticar actos, anti - desportivos ou que possam vir a ser
considerados pelo Júri da prova, como tal;
k)
Alterar ou mandar alterar a sinalização que a APDRAM tenha marcado os
pesqueiros ou balizado a área da prova;
l)
A utilização de qualquer tipo de engodo nas provas ao fundo;
m)
Colher ou
receber iscos, e outros materiais de pesca durante o decorrer da prova; |
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n)
Durante o período da prova na modalidade de pesca à bóia, lançar
qualquer objecto que não seja engodo e a bóia;
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o)
A permanência dentro de água;
p)
Os concorrentes que antes do final da prova sem razão válida
desmontem o equipamento e interrompam a prova serão desclassificados.
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§ 4º
- É obrigatório, sob
pena de desclassificação:
a)
O uso
do Dorsal identificativo com o número de concorrente, durante toda a prova,
salvo autorização da APDRAM;
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b)
No fim
da prova, registar na ficha do pescado que lhe for entregue, os exemplares
capturados ou a grade e dar a rubricar ao concorrente do pesqueiro do lado
que não seja do mesmo Clube no final da prova. Só contam como capturados os
exemplares descritos na ficha de pesagem. Sempre que o número de exemplares
descritos não condiga com o apresentado à pesagem será o Atleta penalizado
com o desconto do peso do maior exemplar da espécie ou espécies mal indicada
ou indicadas. Esta penalização será aplicada quer o erro seja para mais ou
menos.
c)
Entregar o pescado em bom estado de conservação e isento de
quaisquer objectos (anzóis, chumbadas, iscos, areias, etc.);
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d)
A entrega após o final da prova do dorsal em perfeitas condições de
conservação;
e)
A entrega no final da prova à Organização da ficha com ou sem
pescado, devidamente assinada pelo atleta e fiscal;
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f)
Deixar a área do pesqueiro limpa e isenta de lixos;
g)
Ter os suportes de cana, montados na parte seca do pesqueiro;
h)
Ocupar o pesqueiro que lhe foi atribuído por sorteio.
§ 5º
- É permitido, aos
concorrentes:
a)
Receber ajuda de qualquer outro concorrente, na acção de embicheirar
ou enredar. Contudo, os concorrentes com alegadas e comprovadas
deficiências físicas serão ajudados mesmo que haja interferência directa na
acção de pescar, mas somente na captura do exemplar ferrado;
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b)
Abandonar o pesqueiro, por tempo, inferior a 15 (quinze) minutos. Contudo
deverá dar conhecimento à Organização ou aos atletas vizinhos e retirar a
linha de dentro de água. Este abandono nunca será permitido para se deslocar
na zona de prova, especialmente para falar com atletas ou entrar na zona de
outros pesqueiros.
c)
A
entrada na água até aos joelhos para lançar ou capturar o pescado, mas nunca
utilizando a área não abrangida pelo seu pesqueiro;
d)
A
utilização de iscos artificiais, desde que munidos apenas por um (1) anzol
simples, nas praias de calhau e por três anzóis simples em praias de areia;
e)
A
utilização de pérolas florescentes ou flutuantes com o diâmetro máximo de 15
m/m;
f)
Tubos de
silicone florescentes ou não, plásticos ou metálicos, tendo no entanto
comprimento inferior a 5 (cinco) centímetros e diâmetro máximo de 5 (cinco)
m/m;
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g)
A utilização de mais de 1 (uma) cana com montagem até à baixada;
h)
Utilizar chumbadas de qualquer forma ou género, desde que estas se derivarem
não incomodem a acção de pesca dos concorrentes vizinhos;
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i)
Finalizar a captura de um exemplar ferrado, para além do sinal de fim de
prova, tendo o concorrente que fechar o “drag” do carreto e recuperar
rapidamente.
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Art. 11º |
O júri será constituído
pelo Conselho Técnico e pela Direcção da APDRAM, mais dois Delegados dos
clubes ou representantes dos atletas, não pertencentes ao mesmo clube,
consoante se trate de prova colectiva ou individual, escolhido por sorteio.
a) O Júri
reservar-se no direito de alterar o local e o horário da prova se as
condições técnicas a isso obrigarem.
b) O
Presidente do Conselho Técnico tem sempre voto de qualidade em caso de
empate.
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